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A Companhia Celg de Participações- CELGPAR é uma sociedade de economia mista, sendo que sua criação foi autorizada pelo Decreto nº 6.569/2006 e regulamentada pela Lei Estadual nº 15.714/2006.

A CELGPAR está submetida à Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), sendo que sua estrutura é composta pelos seguintes órgãos:

·           Assembleia Geral;

·           Conselho de Administração;

·           Diretoria;

·           Conselho Fiscal.

 

A Assembleia Geral é o órgão máximo da CELGPAR, podendo ser ordinária ou extraordinária. Conforme a Lei das S/A, a Assembleia Geral possui poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento. As competências da Assembleia Geral da CELGPAR estão discriminadas no artigo 9º do Estatuto Social da empresa.

O Conselho de Administração e a Diretoria são responsáveis pela administração da empresa. A Lei das S/A conceitua o Conselho de Administração como órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores. As competências do Conselho de Administração da CELGPAR estão discriminadas no artigo 19 do Estatuto Social da empresa.

Já à Diretoria compete o exercício das funções correspondentes na subsidiária integral Celg Geração e Transmissão S/A, consoante artigo 22 do Estatuto Social da CELGPAR.

 

A CELGPAR dispõe, ainda, do Conselho Fiscal que é o órgão responsável por fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. As competências desse órgão encontram-se disciplinadas no artigo 36 do Estatuto Social da CELGPAR.

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